QUESTÃO 01: Créditos Adicionais
Caríssimos Concurseiros,
Alerto a todos para o seguinte fato: as Bancas de Concursos estão desatualizadas em relação aos Créditos Adicionais – quanto a aprovação e abertura. Em regra, elas utilizam o conteúdo da 4.320/64 – que sofreu alterações.
A partir de 2007 (LDO 2006/2007) houve mudanças significativas, que, ano a ano vem sendo reiteradas pelas LDOs, e também, ano a ano, vem sendo objetos de Portarias complementares da SOF-Secretaria de Orçamento Federal.
A LDO (para os iniciantes) é incumbida pela Constituição Federal de 1988, artigo 165, § 2º, de orientar a elaboração da lei orçamentária anual, sendo essa a sua principal atribuição.
Assim, vejamos como exemplo o texto da LDO 2010/2011: LEI Nº 12.309/2010
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Artigo 56, § 8º. Os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 57. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2011, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, serão submetidas ao Presidente da República, ...
§ 1º Os créditos a que se refere o caput deste artigo, com indicação de recursos compensatórios dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, (((cancelamento de dotações))) serão abertos, no âmbito desses Poderes e Órgão, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o disposto no § 9º deste artigo, por atos:
I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do TCU;
II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e
III - do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Portanto, atualmente os créditos adicionais
SUPLEMENTARES – são aprovados na própria LOA e abertos por Decreto no caso do Poder Executivo quando se referem ao Poder Executivo e quando a fonte de recursos não for cancelamento de dotações. Quando a fonte for cancelamento de dotações – e esses créditos se referirem ao Poder Legislativo e TCU, Poder Judiciário, e MPU – eles são abertos por Atos Póprios de Cada Poder e Órgão.
Eventualmente, se ultrapassados os limites para abertura de Créditos Suplementares aprovados pela LOA eles dependerão de aprovação legislativa específica.
ESPECIAIS – são aprovados pelo Poder Legislativo e não dependem de Decreto para serem abertos, pois “serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.”
EXTRAORDINÁRIOS – são aprovados por Medida Provisória no caso da União (MP ou Decreto no caso de Estados e Municípios) e depois submetidos a apreciação Legislativa; e, também não necessitam de Decreto para abertura, pois consideram-se automaticamente abertos com a assinatura e publicação da respectiva Medida Provisória (MP ou Decreto no caso de Estados e Municípios).
ATENÇÃOà se a Banca, de alguma forma, vincular a questão a lei 4.320/64 – então não se consideram as atualizações acima elencadas, mas deve-se ater exclusivamente ao texto da lei 4.320/64. No entanto, sempre que não for mencionada a lei 4.320/64, vale o conteúdo acima exposto.
É um desrespeito das bancas para com os candidatos a validação de gabaritos em desconformidade com as regras atuais acima especificadas.
Estou enviando, nesta semana, carta para duas bancas alertando para essa questão.
QUESTÃO 02: Estrutura Completa da Programação Orçamentária
Errata:
Na página 162 do livro ORÇAMENTO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA e LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, 2ª. ed./2011, houve equívoco quanto ao número de dígitos referente ao IDUSO: o correto é 1 dígito, e não 4 dígitos como constou na figura.
O CESPE retirou uma questão exatamente dessa página do livro. Destaco que o conteúdo do livro está correto, apenas na figura é que o número de dígitos impresso encontra-se equivocado.
QUESTÃO 03: Mudanças no PPA para 2012-2015
Alerto aos concurseiros que até o dia 31 de dezembro de 2011 permanecem o modelo, classificação e conceitos vigentes. As alterações que estão sendo promovidas valerão apenas a partir de 2012, e serão objeto de futuros esclarecimentos, após a sua consolidação através dos atos legais pertinentes.
Eu RESPONDO E-MAIL, de maneira sintética - portanto, sempre que houver dúvida, mande um e-mail que eu vou esclarecer.
Curitiba, 04 de julho de 2011.