Orçamento-e-Afo-ATUALIZAÇÕES Imprimir E-mail
Dom, 01 de Maio de 2011 10:58

QUESTÃO 01: Créditos Adicionais

 

Caríssimos Concurseiros,

 

Alerto a todos para o seguinte fato: as Bancas de Concursos estão desatualizadas em relação aos Créditos Adicionais – quanto a aprovação e abertura. Em regra, elas utilizam o conteúdo da 4.320/64 – que sofreu alterações.

 

A partir de 2007 (LDO 2006/2007) houve mudanças significativas, que, ano a ano vem sendo reiteradas pelas LDOs, e também, ano a ano, vem sendo objetos de Portarias complementares da SOF-Secretaria de Orçamento Federal.

 

A LDO (para os iniciantes) é incumbida pela Constituição Federal de 1988, artigo 165, § 2º, de orientar a elaboração da lei orçamentária anual, sendo essa a sua principal atribuição.

 

Assim, vejamos como exemplo o texto da LDO 2010/2011: LEI Nº 12.309/2010

-

Artigo 56, § 8º.  Os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

 

Art. 57.  As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2011, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, serão submetidas ao Presidente da República, ...

§ 1º Os créditos a que se refere o caput deste artigo, com indicação de recursos compensatórios dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, (((cancelamento de dotações))) serão abertos, no âmbito desses Poderes e Órgão, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o disposto no § 9º deste artigo, por atos:

I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do TCU;

II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

III - do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Portanto, atualmente os créditos adicionais

 

SUPLEMENTARES – são aprovados na própria LOA e abertos por Decreto no caso do Poder Executivo quando se referem ao Poder Executivo e quando a fonte de recursos não for cancelamento de dotações. Quando a fonte for cancelamento de dotações – e esses créditos se referirem ao Poder Legislativo e TCU, Poder Judiciário, e MPU – eles são abertos por Atos Póprios de Cada Poder e Órgão.

 

Eventualmente, se ultrapassados os limites para abertura de Créditos Suplementares aprovados pela LOA eles dependerão de aprovação legislativa específica.

 

ESPECIAIS – são aprovados pelo Poder Legislativo e não dependem de Decreto para serem abertos, pois “serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.”

 

EXTRAORDINÁRIOS são aprovados por Medida Provisória no caso da União (MP ou Decreto no caso de Estados e Municípios) e depois submetidos a apreciação Legislativa; e, também não necessitam de Decreto para abertura, pois consideram-se automaticamente abertos com a assinatura e publicação da respectiva Medida Provisória (MP ou Decreto no caso de Estados e Municípios).

 

ATENÇÃOà se a Banca, de alguma forma, vincular a questão a lei 4.320/64 – então não se consideram as atualizações acima elencadas, mas deve-se ater exclusivamente ao texto da lei 4.320/64. No entanto, sempre que não for mencionada a lei 4.320/64, vale o conteúdo acima exposto.

 

É um desrespeito das bancas para com os candidatos a validação de gabaritos em desconformidade com as regras atuais acima especificadas.

 

Estou enviando, nesta semana, carta para duas bancas alertando para essa questão.

 

 

QUESTÃO 02: Estrutura Completa da Programação Orçamentária

 

Errata:

Na página 162 do livro ORÇAMENTO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA e LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, 2ª. ed./2011, houve equívoco quanto ao número de dígitos referente ao IDUSO: o correto é 1 dígito, e não 4 dígitos como constou na figura. 

 

O CESPE retirou uma questão exatamente dessa página do livro. Destaco que o conteúdo do livro está correto, apenas na figura é que o número de dígitos impresso encontra-se equivocado.

 

 

QUESTÃO 03: Mudanças no PPA para 2012-2015

 

Alerto aos concurseiros que até o dia 31 de dezembro de 2011 permanecem o modelo, classificação e conceitos vigentes. As alterações que estão sendo promovidas valerão apenas a partir de 2012, e serão objeto de futuros esclarecimentos, após a sua consolidação através dos atos legais pertinentes.

 

Eu RESPONDO E-MAIL, de maneira sintética - portanto, sempre que houver dúvida, mande um e-mail que eu vou esclarecer.

 

Curitiba, 04 de julho de 2011.

 

Forte abraço a todos e bons estudos!

Prof. Augustinho Vicente Paludo

Formado em Administração - Pós-Graduado em Administração Pública - com MBA em Gestão Pública.

Analista Administrativo do TRE-Pr - Ex-diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças da Justiça Federal do Paraná e Ex-Analista de Finanças e Controle da CGU-Rs.

Professor de Orçamento, Afo e Administração Pública e Planejamento Governamental - em cursinhos e, eventualmente, em nível de Pós-Graduação - e Tutor da ESAF (Pr, Sc e Sp).

Autor do livro: Orçamento Público, AFO e LRF, 3.ed. Rio de Janeiro: CAMPUS, jan/2012. Livro completo sobre Orçamento, AFO e LRF, suficiente para responder questões dessa matéria em qualquer concurso.

Autor do livro: Administração Pública, 2.ed. Rio de Janeiro: CAMPUS, Jan/2012. Abrange 100% do edital de AFRF e mais diversos assuntos cobrados em concursos. Com novo capítulo: Gestão de Projetos, Gestão de Processos e Gestão de Contratos.

Autor do livro: Planejamento Governamental. São Paulo: ATLAS, Jun/2011. Mais direcionado para profissionais públicos e meio acadêmico. No entanto, poderá ser utilizado para concursos, especialmente os do MPOG, TCU, CGU e Agências.

 

Conquistar uma vaga no serviço público só depende de você: se você estiver disposto a estudar com dedicação e perseverança, então a vaga já é sua, trata-se apenas de uma questão de tempo!

Última atualização em Sex, 13 de Janeiro de 2012 12:33
 

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