Entendendo o termo Accountability

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Olá Caríssimos Alunos e Leitores

Hoje disponibilizo a vocês cópia literal do conteúdo referente ao Accountability, extraída dolivro ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por dois motivos principais:

1-Responder aos muitos pedidos de informação sobre Accountability,

2-Demonstrar a todos a linguagem que utilizo no livro.

OBS.: Os direitos autorais do conteúdo abaixo pertencem a editora Campus/Elsevier, e qualquer utilização necessita de autorização dessa editora.

prof.Augustinho Paludo

Entendendo o Accountability

Embora de origem remota, o termo Accountability “veio para ficar” a partir da terceira onda de democratização dos anos 80/90. Um objetivo dos regimes democráticos é aumentar a responsabilização (accountability) dos governantes. Os políticos devem estar permanentemente prestando contas aos cidadãos. Quanto mais clara for a responsabilidade do político perante os cidadãos, e a cobrança destes em relação ao governante, mais democrático será o regime (Caderno Mare 01).

 

utilização de recursos públicos e a prestação de contas sempre foram objeto de debate e preocupação, haja vista os constantes e contínuos desvios e má aplicação desses recursos, aliados a falta de penalização das autoridades responsáveis pela sua destinação. Como solução, busca-se não só fortalecer os controles, mas também despertar a consciência da correta utilização dos recursos e da necessidade de prestação de contas transparentes. O controle social também exerce importante papel neste contexto.

 

A noção de accountability encontra-se relacionada com o uso do poder e dos recursos públicos, em que o titular da coisa pública é o cidadão, e não os políticos eleitos. Nas experiências de accountability quase sempre “estão presentes trêsdimensões: informação, justificação e punição”. Essas dimensões podem ser vistas como diferentes modos para se evitar e corrigir abusos cometidos por governos, políticos e gestores públicos, “obrigando que seu exercício seja transparente; obrigando que os atos praticados sejam justificados; e sujeitando o poder a ameaça de sofrer sanções” (Schleder, apud Ana Mota, 2006).

 

O conceito de accountability pressupõe duas partes: uma que delega a responsabilidade e a outra que é responsável por gerir os recursos. Concomitantemente, cria-se a obrigação de prestação de contas por parte de quem administra os recursos, que deverá demonstrar através dos resultados obtidos o bom uso desses recursos.

 

Accountability pode ser entendido como a “capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos”. Em auditoria,accountability é “a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada”. Isso inclui o lado que delega responsabilidade e o lado que presta contas pelos recursos utilizados.

 

Ana Mota (2006) entende que accountability “consiste na relação obrigacional que determina que quem recebeu um múnus de alguém deve prestar esclarecimentos de seus atos, motivando-os, e, se apurada alguma irregularidade, estará sujeito a sanção”. Refere-se a contrapartida do poder de tomar decisões e de utilizar recursos públicos, refere-se aprestação de contas. Mas não reside somente no fato da prestação de contas, mas no fato de responsabilizar-se pela correta utilização dos recursos, para que atendam as necessidades públicas e ao mesmo tempo respeitem as normas legais aplicáveis.

 

Há um lado de responsabilização pessoal nesse conceito, por isso, quanto mais pulverizada a decisão e a aplicação dos recursos mais difícil será o accountability (Herman Bakvis e Luc Juillet, 2004).

 

Atençãoà Accountability inclui a obrigação de prestar contas, mais a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização dos recursos.

 

Outro termo utilizado nesse contexto é a“responsividade”, em que os governantes responsivos obedecem aos desejos ou determinações dos cidadãos (o que os levaria a adotar políticas para atender esses desejos). Os governos são responsivos “quando promovem os interesses dos cidadãos, adotando políticas escolhidas pelos cidadãos” (Wagner Araujo e Marco Gomes, 2006).

 

A responsividade não é um termo autônomo, ela vincula-se ao termo accountability, como um de seus elementos, assim como a responsabilidade. Segundo Lamartine Braga, et al. (2008) o governo responsivo: “executa fielmente as políticas do dia a dia; satisfaz as necessidades dos grupos de clientes; comunica-se e toma conselhos; usa políticas atuais que satisfazem as necessidades dos cidadãos envolvidos”.

 

Num ambiente democrático há um forte aspecto político no accountability. Para Adam Przeworski (1996), há accountability nos governos quando “os cidadãos têm possibilidade de discernir aqueles que agem em seu benefício”, e assim são capazes de lhes conceder aprovação e/ou lhes impor sanções, de forma que “os governantes que atuam em prol do benefício dos cidadãos sejam reeleitos, e os que não o fazem sejam derrotados”.

 

Na literatura há menção a três tipos de accountability: o horizontal e o vertical estabelecidos por Guillermo O’donnel, e o societal.

 

O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõem que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, apud Ana Mota, 2006).

 

Atençãoà A ação entre iguais ocorre entre os poderes (freios e contrapesos) e a ação entre autônomos se dá mediante as agências e órgãos (dos poderes ou independentes).

 

São mecanismos/instrumentos de exercício do accountability horizontal: o sistema de freios e contrapesos estabelecidos na constituição; a atuação do Ministério Público; os Tribunais de Contas, as Controladorias Gerais e Agências fiscalizadoras; as Ouvidorias públicas; os Partidos políticos. Há autores que também incluem a imprensa em geral.

 

accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

 

Na teoria da relação agente-principal, os cidadãos são o “principal” e os governos e políticos são o “agente”. O accountability vertical tem caráter político e pode ser considerado um mecanismo de soberania popular, incidindo sobre os atos dos políticos e demais agentes públicos. Os principais mecanismos/instrumentos são o voto e a ação popular.Para O’donel apud Ana Mota (2006) accountability vertical são “os mecanismos institucionais que possibilitam ao cidadão e à sociedade civil exigir a prestação de contas pelos agentes públicos, sendo as eleições livres e justas o principal”.

 

Atençãoà Os principais mecanismos de accountability vertical são o voto e a ação popular.

 

O terceiro tipo é o accountability social (ou societal), que não está ligado ao cidadão e ao voto, mas ligado às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia, etc, que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização.

 

Segundo Smulovitz e Peruzzotti (2000) o accountability social é um mecanismo de controle não eleitoral, que utiliza ferramentas institucionais e não institucionais, e envolve múltiplas associações, movimentos ou mídia, com vistas a expor erros e falhas do governo, incluir novas questões na agenda pública ou influenciar as decisões políticas.

 

É uma espécie de controle social realizado pela sociedade civil, que procura alcançar também os burocratas gestores, e não somente políticos ou governos. Características dessas entidades é a grande diferença (assimetria) de recursos e a ausência de mandato legal para o exercício de accountability.

 

O accountability societal é incapaz de aplicar sanções contra os agentes públicos em casos de transgressões, pois não possui competência/poder legal para isso; e pressupõe a existência de liberdade de expressão para denunciar os erros/falhas dos governos e gestores públicos. Segundo Luis Miguel (2005) suas advertências e denúncias ganham efetividade apenas quando sensibilizam alguma instituição de controle: o Ministério Público, o Tribunal de Contas, ou o eleitorado.

 

Atençãoà O accountability societal é capaz de alcançar também os gestores públicos.

 

Accountability no Brasil

 

O processo de construção do accountability é lento, e depende em grande parte de cobrança pela população. “Queremos dizer que a accountability é um processo em construção na sociedade brasileira, e não dá para esperar da noite para o dia uma mudança radical nos processos e na cultura política” (Jose Pinho, 2008).

 

Falta maior consciência e organização por parte da sociedade e dos cidadãos. Segundo Ana Campos (1990) “somente a partir da organização de cidadãos vigilantes e conscientes de seus direitos haverá condição para a accountability. Não haverá tal condição enquanto o povo se definir como tutelado e o Estado como tutor”.

 

Os autores consideram que no Brasil existe “uma situação de fraca accountability”. O resultado vem de uma baixa pressão por transparência e prestação de contas pela sociedade, aliado ao “insulamento” dos governos em relação à sociedade civil.

 

Atençãoà No Brasil existe uma situação de fracaaccountability.

 

Embora a “situação geral” no Brasil seja de fraca accountability, cabe destacar os investimentos maciços em tecnologia da informação realizados pelo governo federal, e a enorme quantidade de informações disponibilizadas nos portais públicos. Nesse ponto, creio que a situação geral é fortemente influenciada por Estados e Municípios e que na esfera Federal a situação de accountability seja diferente e melhor, haja vista os esforços significativos despendidos pelo atual governo Lula nesse sentido.

 

No entanto, quanto a responsabilização pelos recursos utilizados estamos realmente gatinhando, visto que, em regra, os maus gestores não são punidos quando utilizam incorretamente os recursos públicos.

 

 

 

Forte abraço a todos e bons estudos!

Prof. Augustinho Vicente Paludo

Formado em Administração – Pós-Graduado em Administração Pública – com MBA em Gestão Pública.

Analista Administrativo do TRE-Pr – Ex-diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças da Justiça Federal do Paraná e Ex-Analista de Finanças e Controle da CGU-Rs.

Professor de Orçamento, Afo e Administração Pública e Planejamento Governamental – em cursinhos e, eventualmente, em nível de Pós-Graduação – e Tutor da ESAF (Pr, Sc e Sp).

Autor do livro: Orçamento Público, AFO e LRF, 3.ed. Rio de Janeiro: CAMPUS, jan/2012. Livro completo sobre Orçamento, AFO e LRF, suficiente para responder questões dessa matéria em qualquer concurso.

Autor do livro: Administração Pública, 2.ed. Rio de Janeiro: CAMPUS, Jan/2012. Abrange 100% do edital de AFRF e mais diversos assuntos cobrados em concursos. Com novo capítulo: Gestão de Projetos, Gestão de Processos e Gestão de Contratos.

Autor do livro: Planejamento Governamental. São Paulo: ATLAS, Jun/2011. Mais direcionado para profissionais públicos e meio acadêmico. No entanto, poderá ser utilizado para concursos, especialmente os do MPOG, TCU, CGU e Agências.

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