Prova Comentada ORÇAMENTO PÚBLICO/AFO/LRF – ACE TCU/2015

Prova Comentada ACE-TCU/2015ORÇAMENTO PÚBLICO/AFO/LRF

O livro respondeu 14 das 15 e Mais 7 outras questões

……………………………………………………………………………………………………………………………

Com referência aos aspectos doutrinários e históricos da administração financeira e orçamentária, julgue os itens a seguir.

173 Considerando a evolução conceitual da terminologia usada em referência ao orçamento, o Brasil utilizou o orçamento legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua história.

 

RESPOSTA – CERTA

 

Segundo Paludo (2015) “A Constituição de 1891 trouxe relevante modificação na distribuição das competências em relação à elaboração do orçamento, que passou a ser do Congresso Nacional – mas essa elaboração era feita com o auxílio do Ministério da Fazenda … Regis Oliveira (2003), resumidamente, ensina sobre o orçamento no Brasil: ‘A primeira Constituição Republicana de 1891 determinava ao Congresso Nacional orçar a receita, fixar a despesa federal anualmente e tomar as contas da receita e despesa de cada exercício financeiro. A Constituição de 1934 dele cuidou em seção específica e a de 1937 transformou-o em ato administrativo’ … Com a Constituição de 1946, o orçamento ganhou nova roupagem, com uma característica de “tipo misto”, pois o Executivo elaborava o projeto de lei e encaminhava-o para votação no Legislativo … Atualmente, no Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário”.

aqui tem uma figura que aparecerá no arquivo PDF

Se o aluno observasse apenas essa figura extraída de meu livro – já seria suficiente para responder essa questão.

Portanto, a afirmativa está correta: houve no Brasil o orçamento Legislativo, o orçamento Executivo, e atualmente vigora o orçamento do tipo Misto.

 

174 Se a arrecadação efetivamente realizada for maior que a prevista na lei orçamentária anual, a diferença a maior poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

 

RESPOSTA – CERTA

 

Segundo Paludo (2015) “As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são: De acordo com a Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: … II – os provenientes de excesso de arrecadação … O artigo 43 da Lei nº 4.320/1964 traz algumas informações importantes sobre essas fontes de recursos: § 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”.

 

Portanto, a afirmativa está correta, pois a ‘arrecadação efetivamente realizada a maior que a prevista” configura o excesso de arrecadação, que é fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

 

175 O valor global dos programas constantes do plano plurianual compreende os recursos do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social e deve ser especificado para cada ano de execução do plano.

 

RESPOSTA – ERRADA

 

Segundo Paludo “Cenário fiscal: concomitante com a formulação da Dimensão/Orientação Estratégica de Governo e dos Programas Temáticos é elaborado um cenário fiscal de referência, visando estimar o montante de recursos orçamentários disponíveis para alocação no PPA, a fim de garantir a consistência fiscal do plano. A visualização desse cenário fiscal, ou seja, da previsão dos recursos para o período do Plano, em última análise, definirá o quanto poderá ser feito.

Estratégia de financiamento: com base no cenário fiscal, nas metas fiscais para o período e na projeção das despesas, obtém-se a necessidade de financiamento do Governo Federal, ou seja, identifica-se o montante de recursos extrafiscais que deverão ser obtidos, via financiamento e/ou parcerias, para garantir os investimentos pretendidos pelo Governo e a execução dos Programas Temáticos. A estratégia de financiamento utiliza como fonte de recursos não orçamentários, os provenientes de …”.

 

Explicação: É fácil perceber que o montante global de recursos para o período do PPA compreende mais que os recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – inclui os recursos do orçamento de Investimentos das Estatais Independentes, e, ainda, os recursos extrafiscais.

 

Ainda segundo Paludo (2015) “A implementação do PPA ocorre, ano a ano, através das Leis Orçamentárias Anuais. Após a elaboração do PPA (diretrizes, objetivos e metas), do estabelecimento das metas e prioridades pela LDO, e da aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual é que ocorre a implementação do PPA, através da execução dos programas contemplados com dotações na LOA.

No início de cada ano, considerando a meta fiscal e demais normas estabelecidas pela LDO do exercício, a SOF: 4 – Fixa parâmetros e referenciais monetários para a apresentação da proposta se­torial. Esta fase também observa a meta fiscal estabelecida pela LDO e considera o montante dos recursos previstos, para depois fixar os referenciais monetários que funcionarão como limites para a apresentação da proposta orçamentária setorial.

 Aqui tem uma figura que aparecerá no arquivo PDF

Explicação complementar: O PPA é válido para 4 anos e estabelece apenas o montante global por Programas. A LDO seleciona os programas prioritários para receber recursos na LOA-Lei Orçamentária Anual – mas a cada ano – é a estimativa de receitas constante no projeto de LOA que determina o quanto poderá ser executado dos Programas no exercício seguinte.

 

Assim, resta claro que a previsão de recursos do PPA não poderia ser desmembrada para cada ano – porque isso é atribuição da LOA.

 

Portanto, a afirmativa está errada em dois pontos: primeiro que o montante global vai além dos OF e OSS; segundo porque a especificação dos recursos para cada ano é feita na LOA e não no PPA.

 

176 É vedado à lei de diretrizes orçamentárias prever a indisponibilidade de determinadas dotações orçamentárias para a limitação de despesas, diante da hipótese de a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.

 

RESPOSTA – ERRADA

 

Segundo Paludo (2015) “No caso de déficit na arrecadação, o art. 9º da LRF estabelece que: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

De acordo com as últimas LDOs e os últimos decretos de Programação Financeira, não se encontram sujeitas à limitação as seguintes despesas:

I – que constituem obrigação constitucional ou legal da União;

II – relativas às atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU;

III – custeadas com recursos de doações e convênios.

IV – referente aos grupos de natureza de despesa:

1 – Pessoal e Encargos Sociais;

2 – Juros e Encargos da Dívida;

6 – Amortização da Dívida;

V – financeiras, relacionadas no Anexo do Decreto;

VI – primárias discricionárias referentes ao PAC; e

VII–demais despesas específicas ressalvadas a cada ano pela LDO respectiva”.

 

Portanto, a afirmativa está errada – porque caso a receita não suporte a realização das despesas e o cumprimento das metas de resultado – a LDO têm competência para indicar despesas que não poderão ser objeto de limitação – fato que vem ocorrendo ano a ano, conforme se constata com a simples leitura das últimas LDO’s.

 

177 A situação do ótimo de Pareto decorre da atuação do Estado na economia.

 

RESPOSTA – ERRADA

 

Segundo Paludo (2015) “Toda atividade pública deve contribuir para o alcance dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e para o alcance do objetivo maior do Estado: a promoção do bem-estar da coletividade.

O Governo intervém na economia para garantir dois objetivos principais: estabilidade e crescimento. Visa também corrigir as falhas de mercado e as distorções, manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, aumentar o nível de emprego etc.

As falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de welfare economics ou Estado de Bem-Estar Social, através do livre mercado, sem interferência do Governo”.

 

Explicação complementar: O welfare economics aproxima-se do ótimo de Pareto – situação de máximo bem-estar possível – é uma situação em que não poderá mais haver melhora para todos os cidadãos ao mesmo tempo: para que alguns ganhem outros terão que perder.

 

No entanto, o “ótimo de Pareto” somente poderia ocorrer numa economia perfeita – e o mercado não é perfeito (tem falhas) – além disso, a intervenção do Estado não assegura – nem visa assegurar – o máximo de bem-estar: visa melhorar o bem-estar, na medida do possível.

 

Portanto, a afirmativa está errada: o ótimo de Pareto somente pode ocorrer em mercados perfeitos (de concorrência perfeita) – e a atuação do Estado na economia não torna o mercado perfeito – apenas ameniza as “falhas de mercado” com vistas a melhorar o bem-estar social da população.

 

Com relação às técnicas e mecanismos de elaboração, à execução e ao controle do orçamento público, julgue os seguintes itens.

178 Deve-se usar a modalidade de aplicação se for preciso distinguir os recursos a serem aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo daqueles transferidos para outro ente da Federação.

 

RESPOSTA – CERTA

 

Segundo Paludo (2015) “Diz-se que a classificação por Natureza da Despesa é complementada pela informação gerencial modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar o modo de utilização dos recursos. Ela permite identificar se a aplicação será feita diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário (ou em decorrência de descentralização de crédito); ou indiretamente, mediante transferência financeira para outras esferas de governo, seus órgãos ou entidades privadas; ou mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União.

 

Essas transferências que têm por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades”.

 

Portanto, a afirmativa está correta, pois descreve com precisão a finalidade da classificação por modalidade de aplicação.

 

179 O ingresso proveniente de outros entes da Federação, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, deve ser classificado como outras receitas correntes.

 

RESPOSTA – ERRADA

 

Segundo Paludo (2015) “Transferências correntes. É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

Transferência de capital. É o ingresso proveniente de outro ente, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital”.

 

Portanto, a afirmativa está errada, pois as transferências podem ser classificadas em duas categorias econômicas: correntes e capital – e o que determina a classificação é a sua efetiva destinação.

 

180 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.

 

RESPOSTA – CERTA

 

Segundo Paludo (2015) “Ainda com relação às emendas, existe uma série de restrições legais quanto a sua apresentação: De acordo com a Lei nº 4.320/1964, art. 33: … De acordo com a CF/1988, art. 166, § 3º: as emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I– sejam compa­tíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II– indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III– sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”.

Assim, toda e qualquer emenda deve obrigatoriamente ser compatível com o PPA. No entanto – trata-se de pegadinha e não de conhecimento: a emenda pode ser apresentada CMO (apenas apresentada) – mas não poderá ser acatada por ofensa a CF/1988.

 

Portanto, a afirmativa está correta – mas registro que esse tipo de questão despreza o conhecimento do candidato bem preparado – e privilegia apenas a malandragem.

 

181 A etapa do planejamento de determinada despesa pública encerra-se com sua fixação na lei orçamentária anual.

 

RESPOSTA – ERRADA

 

Segundo Paludo (2015) “Em termos de gestão, a despesa orçamentária é classificada em duas etapas: planejamento e execução. As “etapas” da despesa pública são novidades trazidas pelos Manuais de Receita Nacional, de Contabilidade, e de Orçamento da STN/SOF, e não se confundem com os “estágios” da despesa – como veremos a seguir.

7.5.1. Planejamento. Segundo o referido manual, a etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação e a contratação”.

 

Portanto, a afirmativa está errada porque a etapa de planejamento vai além da fixação na lei orçamentária anual e inclui também a descentralização, programação financeira e processo de licitação/contratação.

 

182 Se determinada fundação pública mantiver seus recursos decorrentes de arrecadação de receitas próprias na conta única do Tesouro Nacional, ela poderá aplicar tais disponibilidades financeiras em aplicações a prazo fixo.

 

RESPOSTA – CERTA

 

Segundo Paludo (2015) “Eventualmente outros recursos mantidos na Conta Única podem ser aplicados financeiramente. De acordo com Albuquerque, Medeiros e Feijó, existem duas modalidades de aplicação: I–Aplicação financeira diária: aplicação de disponibilidades finan­ceiras decorrentes de arrecadação própria das autarquias, dos fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; II–Aplicação financeira a prazo fixo: permitida às autarquias, aos fundos, fundações públicas e órgãos autônomos da Administração Pública federal, integrantes do Orçamento Fiscal e da seguridade social.

Ainda segundo os mesmos autores, o ministro da Fazenda pode autorizar determinados órgãos a realizar aplicações no mercado, e as estatais devem necessariamente aplicar suas sobras financeiras no mercado, pois não podem fazer aplicação na Conta Única.

ATENÇÃOàSomente as entidades que tiverem autorização específica em lei e forem integrantes do orçamento fiscal ou da seguridade social podem efetuar aplicações financeiras na Conta Única”.

 

Portanto, a afirmativa está correta porque receitas próprias das Fundações Públicas podem ser aplicadas na conta única a prazo fixo.

 

183 O segmento da classificação funcional da despesa pública que se relaciona com a missão institucional do órgão é denominado programa.

 

RESPOSTA – ERRADA

 

Segundo Paludo (2015) “Função. A classificação funcional é composta por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, os demais referem-se a subfunção. A função está relacionada com a missão institucional do órgão – reflete sua competência institucional, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guardam relação com os respectivos ministérios, ou identificam a missão dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.

A principal finalidade da classificação por programa é demonstrar as realizações do Governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade”.

 

Portanto, a afirmativa está errada – porque é a classificação por função que se relaciona com a missão do órgão.

 

Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de planejamento federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

184 Os estados e municípios somente poderão receber transferências voluntárias da União se, em seus orçamentos, incluírem dotação destinada à contrapartida de tais transferências, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei.

 

RESPOSTA – CERTA

 

Segundo Paludo (2015) “As exigências para a realização de transferências voluntárias segundo a LRF e as últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias são as seguintes:

        • Quanto ao transferidor: …
  • Quanto ao beneficiário, ele deve comprovar que:
  • >está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e fi­nanciamentos devidos ao ente transferidor;

>está em dia com a prestação de contas de recursos anterior­mente recebidos;

>está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

>está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações   de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a        Pagar e de despesa total com pessoal;

>tem previsão orçamentária de contrapartida.

 

Portanto, a afirmativa está correta porque a contrapartida de recursos no orçamento anual é uma das exigências para a transferência de recursos.

 

185 Se determinado ente da Federação pretender conceder empréstimo a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto, o encargo financeiro correspondente a essa operação poderá ser superior ao custo de captação.

 

RESPOSTA – CERTA

 

Segundo Paludo (2015) “É vedado aos entes da Federação realizar operação de crédito entre eles – ainda que por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, inclusive suas entidades da Administra­ção indireta, e ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, salvo a exceção a seguir:

É vedada a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, no entanto, é permitido realizar essas operações entre instituição financeira estatal de um ente com outro ente da Federação (inclusive entidades da administração indireta) – desde que não se destinem a: financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; refinanciar dívidas contraídas junto a outras instituições”.

 

Portanto – resta claro que eventual empréstimo somente poderia ser a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto – o que torna a primeira parte da alternativa correta.

 

A parte final da afirmativa também está correta. Segundo o art. 27 da LRF, em caso de empréstimo, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

 

Portanto, afirmativa está correta: é permitido a cobrança de encargos superiores aos custos de captação – o que é vedado são encargos inferiores aos custos.

 

186 Caso decisão definitiva do TCU prolatada há menos de cinco anos tenha considerado servidor responsável por ato irregular, esse servidor estará impossibilitado de assumir cargo no âmbito do sistema de planejamento e de orçamento federal.

RESPOSTA – CERTA

Sem comentários. Essa questão nada tem a ver com Orçamento Público/Afo – e deveria ter sido anulada por não fazer parte da matéria.

 

OUTRAS QUESTÕES respondidas pelo livro ORÇAMENTO PÚBLICO/AFO

PROVA 1, Questões: 45, 46.

PROVA 2, Questões: 112, 160, 161, 162, 166.

>>>>O ARQUIVO PDF – mês que vem estará disponível

Estou sempre a disposição no CONTATO da página www.comopassar.com.br

 

Prof. Augustinho Paludo

Loading

Prova Comentada ORÇAMENTO PÚBLICO/AFO/LRF – ACE TCU/2015
Rolar para o topo